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Visitante não registrado
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Cristiano Br
Conforme Guia Prático do SPED Fiscal:
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas
conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, o termo "item" é aplicado às
operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações
fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento,
transferências de créditos e outros casos.
Não se discrimina no SPED somente as Saídas de Serviço (NFSe), pois não tem ICMS logicamente.
Abçs.
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então, para as notas de saídas se torna obrigatorio assim como nas notas de entrada?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
sim, é obrigatório informar os itens, não importa a natureza do documento se é SAÍDA ou ENTRADA. O SPED não aceita sem esse campo.
Abçs.
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