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SPED - Emissão x Entrada

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 18:23

Saudações, colegas!


Em alguns debates que ocorreram de qual maneira seriam lançadas as NF-e entrada no SPED.

Fui informado por alguns que o correto seria lançar na emissão (data em que o fornecedor emitiu a nota), outrora que deveria ser lançado quando desse entrada assim que a mercadoria chegasse ao ponto de destino final.

Em minha concepção, penso que a maneira correta seria fazer este lançamento assim que a mercadoria chega para o destinatário.

Se eu estiver correto ou errado, peço por gentileza que me possibilitem algum embasamento legal para que eu possa apresentar para alguns outros colegas da classe.

Desde já é isto!

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
castelobranco@c3contabilidade.com


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:53

Isaac, bom dia...

A data de da entrada e saída e data de emissão dos documentos é algo bem definido pelo próprio layout do Sped.

Por exemplo no registro C100 há dois campos:

10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal
11 DT_E_S Data da entrada ou da saída

O campo 10 é a data que o documento foi emitido. Isto é fato. A data de entrada ou de saída, dependendo da operação da NF, deve ser o dia no qual a mercadoria entrou ou saiu do estabelecimento do informante do arquivo.

A data de saída inclusive nem obrigatória é.

Já outros registros, como: C300, C350, C405.. aparece somente o campo para a data de emissão do documento, logo deve ser a data no qual o documento foi emitido, igual como é no campo 10 do C100

Os documentos do bloco D sofrem a mesma lógica do C100, porém como tratam de serviços tributados pelo ICMS a nomenclatura muda um pouco:

10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal
11 DT_A_P Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço)

Conforme a explicação que o manual dá para o campo 11 do registro C100 este campo da data de entrada e saída se torna necessária por a legislação do ICMS pode definir que o imposto seja apropriado na data de emissão do documento ou na data da saída da mercadoria. Dependendo o caso da nota isto pode ocorrer em referência diferentes.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

CATARINA LORRAINE

Catarina Lorraine

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 18:06

Boa tarde,

Prezados,

fizemos um teste em uma empresa de validação de arquivos e ela nos retornou com um erro que nos deixou com dúvida. Qual o prazo para escriturar uma nota fiscal de entrada de acordo com emissão? Pois segundo o programa de validação informa que é apenas 5 dias, alguém sabe sobre isso ou tem algum embasamento legal desse prazo.

Obrigado.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:04

Catarina,

bom dia.. você pode passar a mensagem certinho do programa. Por que se você de MG comprar uma mercadoria lá do Norte, pode ser que demore mais de 5 dias com certeza. Aqui em SC para comprar de SP as vezes, conforme a transportadora já demora isso...

A única regra que pode ocasionar uma exceção é, por exemplo, você enviar um arquivo de abril de 2015 e colocar alguma das datas do C100 como sendo em junho de 2015.

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