x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 0

acessos 1.511

Multa EFD Contribuições em atraso

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:10

Bom dia colegas, minha empresa de lucro Real não enviou o SPED referente a mês de janeiro ( Vencimento em 14/03 ) .Hoje dia 04/05 descobri que o arquivo não foi enviado, ao gerar o DARF referente a Multa devo considerar o mês de Março, Abril e Maio, ou somente o de Março e Abril, tendo como lógica que o prazo de Maio ( 14/05 ) ainda não foi ultrapassado. Não achei em nenhum lugar a informação, e a que consta Oficialmente no site da receita não é exatamente o exemplo que eu citei a cima pois ele entrega as declarações no dia 25, ou seja, após o prazo fiscal de entrega da declaração. Conto com a ajuda de vocês, segue material :

Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições

13. Qual o valor da multa instituí­da para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente as pessoas jurí­dicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente as pessoas jurí­dicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofi­cio (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Perí­odo de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade