Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 19
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Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeKaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Caroline Fernandes Dorigan
No momento ainda estão desobrigadas ao envio do Sped ECF, então não há declaração no momento para envio das informações contábeis. No entanto, está previsto para que os mesmos também passem a utilizar o ECF, mas está apenas em discurssão.. O conselho é aguardar.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá Kaik.
Obrigada pela ajuda.
Vamos ajudar algo então.
Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Maria,
Caso não atinja o valor em algum mês do ano calendário de R$ 10 mil reais de contribuição não está obrigado.
Att.
NOTA DA MODERAÇÃO
Resposta improcedente.
Consultor foi notificado pela moderação para que se manifestasse a respeito e retificou seu ponto de vista logo abaixo em
Postada:Quarta-Feira, 16 de setembro de 2015 às 09:36:22
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Empresa sem movimento tem obrigatoriedade na entrega?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Barbara Alves,
SCP, Lucro presumido e Real sim estão obrigadas.
Att.
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMas na IN 1252/2012
diz que está dispensada
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Barbara,
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
Att.
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Victor Hugo ,
Meu caro, qual IN fala sobre isso?
Pelo que está claro na lei é:
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa."
Logo-se tem, se não estão inativas encontram sim obrigadas ao ECF sendo apenas dispensadas do ECD. Vale ressaltar que isso são para as empresas de SCP, Presumido e Real.
Att.
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalKaik
eu me refiro a Sped Contribuições se há obrigatoriedade para empresas sem movimento.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Barbara Alves,
Interpretei ao acaso do tópico ECD e ECF..
Neste caso, processe a informação do colega Victor.
Att.
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalufa que susto... mas muitíssimo obrigada pelas informações, e já adiantou as duvidas para o ECF.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Barbara Alves,
Vale lembrar que dispensa do EFD Contribuições não dispensa o ECF.
Att.
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOK
Só mais perguntinha, caso eu precise retificar algum EFD Contribuições, tem algum prazo?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Barbara Alves,
De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, com a redação dada pela IN 1.387, de 2013:
§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
Maria de Lourdes,
Retificando minha resposta cooperativas equiparam se ao LUCRO REAL, então mesmo havendo tais isenções dos tributos estão sim obrigadas ao ECD e ECF.
Att.
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOK
Só mais perguntinha, caso eu precise retificar algum EFD Contribuições, tem algum prazo?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Barbara Alves,
Rever resposta anterior..
Att.
Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoa.
Estou com uma dúvida. Estou fazendo o De/Para do plano de contas da empresa para o referencial e não estou conseguindo identificar em qual conta ficaria a de Recursos de Projetos em Execução. Desculpa Pessoal. É a primeira vez que estou fazendo e estou cheia de dúvidas. Com relação aos custos do projetos eu lanço onde?? Percebi que o plano de contas é muito resumido. Alguém pode ajudar?
Grata pela colaboração.
Sandra
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