
Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalA dúvida seria referente a empresa que não está obrigada a entrega do ECD.
No meu caso específico é uma holding do regime da não cumulatividade em registro em cartório e não na JUCESP.
Caso eu envie o SPED CONTÁBIL, (facultativo) estou desobrigada do Livro diário Manual, uma vez que o SPED já substitui?
Obrigada.!