Marcos A. Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoGostaria de saber qual realmente é a interpretação a ser dada à seguinte redação, no que concerne à ECD para empresa tributada pelo lucro presumido:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Mais exatamente, o que se quer dizer com parcela de lucros distribuída em superior ao valor da base de cálculo do imposto?
Se possível e pertinente, com um exemplo.
Outras perguntas:
- caso a empresa do Lucro Presumida esteja dispensada do ECD, deverá transmitir algum outro arquivo?
- foi extinto o DIPJ?
Obrigado pela ajuda!