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ECD - Escrituração Contábil Digital - dúvida - Caso: Lucro P

Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 13:53

Gostaria de saber qual realmente é a interpretação a ser dada à seguinte redação, no que concerne à ECD para empresa tributada pelo lucro presumido:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Mais exatamente, o que se quer dizer com parcela de lucros distribuída em superior ao valor da base de cálculo do imposto?

Se possível e pertinente, com um exemplo.

Outras perguntas:
- caso a empresa do Lucro Presumida esteja dispensada do ECD, deverá transmitir algum outro arquivo?

- foi extinto o DIPJ?

Obrigado pela ajuda!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:24

bom dia Marcos,

dá uma olhada nesse link, pois o assunto já foi abordado.


link


A DIPJ foi extinta e todas as empresas deverão entregar a ECF, exceto as do Simples.

Att.
Anderson Kolera Silva
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