
Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalAs empresas imunes e isentas (no caso associações) , que não tiveram movimento de PIS e COFINS no ano calendário de 2014, ou que tiveram mas não atingiu ao limite de 10.000,00 não foram obrigadas a entregar o EFD Contribuições. Logo, posso entender que essas empresas também não precisam entregar a ECF?