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Ivanksul Sousa andrade

Ivanksul Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:41

bom dia, constitui uma empresa e a secretaria da fazenda de alagoas, esta obrigando apresentação de sped fiscal por ela ser um posto de constituível, só que esta empresa ainda esta sendo construída, um posto de constituível demora para ser construído, porque requer vários projetos e autorizações ambientais. então a minha duvida é como ela esta sem movimento a mais de um ano eu apresento o sped, ou declaração de inatividade.

obrigado pela oportunidade, aguardo uma resposta.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:56

Boa tarde, Ivanksul
Veja são 02 declarações completamente diferentes, a declaração de inatividade esta será feita para a Receita Federal do Brasil, e o SPED para a Estadual ou seja Secretaria da Fazenda de seu Estado ok, portanto faça a entrega do SPED sem movimento mensalmente desde quando vc obteve sua Inscrição Estadual.

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