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Nota fiscal com correção da quantidade de itens.

FABRÍCIO SANTOS

Fabrício Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 12:46

Olá a todos, um fornecedor emitiu para a empresa em que trabalho uma nota fiscal descriminando 2 itens, mas a a mercadoria era na verdade 4 itens, foi feita uma reclamação junto ao fornecedor e ele emitiu uma carta de correção discriminando os outro 2 itens, gostaria de saber se posso dar entrada nesta nota discriminando os 4 itens? Sera que não haverá problema com relação ao Sped?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:16

Boa Tarde,
na NF você poderá dar entrada somente em 2, pois veio na NF somente dois.
Primeiro, a NF veio no valor certo unitário?

A carta de correção nesse caso não caberia. O Fornecedor terá que:

1- fazer NF de devolução e emitir outra, caso tenha passado as 24h. (e caso você pode fazer a NF de devolução também).
2 - Emitir outra NF.

Ou então, caso a NF esteja com valor unitário e valor total referente aos dois itens, é só fazer uma NF complementar com o restante.


Abçs.

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