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ST-ICMS-SP E O MEI do Estado do Rio Grande do Sul

BERNADETE SANTOS DE ARAUJO

Bernadete Santos de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:31

Boa tarde!

Senhores Consultores(as),

Se o estabelecimento comercial MEI está desobrigado da emissão da nota fiscal ao consumidor final, qual o tratamento dado na aquisição da mercadora com ST com o ICMS recolhido no momento da emissão da nota para esse estabelecimento do MEI no estado do RS?

Detalhes:

CFOP 6.102 Destinatário MEI do estado do RS

OBS: Emissão da nota fiscal e recolhimento do ICMS St é o estado de São Paulo e não é empresa MEI.


Grata
Bernadete-SP

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