
Thiago de La Libra
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Colegas!
Venho pedir auxilio referente a entrega da declaração Sped ECD, das empresas do Lucro Presumido para 2015 - SEM MOVIMENTO.
Tenho lido varias postagens referente ao assunto, falando que empresa sem movimento não significa não ter fato contábil e etc.
Porem tenho um cliente que não tem movimento algum mesmo, sem pagamento sem recebimento nada. Só não deixamos Inativa pelo fato de não ser viável para ele.
Além disso tenho tentado enviar e não consigo, traduzindo a menagem que aparece, não consigo pelo fato de não ter informações de lançamentos contábeis em 2014.
Na base legal art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, e a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013 que revogou a anterior citada, não consegui ver nada especifico ou claro informando que empresas SEM MOVIMENTO estão obrigadas ou desobrigadas a entrega do Sped ECD.
Algum(a) colega tem uma resposta clara sobre a duvida ???