Julio Cesar Santos Mulatinho
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 11
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Julio Cesar Santos Mulatinho
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeArthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Bom dia Julio Cesar Santos Mulatinho.
No manual do layout do SPED ECF (Atualização: Maio de 2015), na p. 727 diz o seguinte:
"... incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.", e também a descrição do campo número 2 "CNPJ: CNPJ da fonte pagadora", acredito que seja apenas para quem sofreu a retenção, ou seja, quem emitiu a nota fiscal.
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal no registro Y570 da ECF, o correto ao se informar o rendimento bruto e o código da retenção ( neste caso 5952), o campo CSLL retido na fonte deve ser preenchido coo o valor total da retenção ?Ou apenas o 1% correspondente a CSLL ? Estamos com divergências quanto a interpretação do manual neste caso.
Diogo de Sousa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa Tarde,
Estou com a seguinte duvida, tive imposto retido sobre rendimentos de aplicação financeira cod. 3426. Mas não utilizei para Calculo do Imposto de Renda.
Devo informar o mesmo na ficha Y570?
Ou só devo informar os rendimentos e retenções sobre o que utilizei na apuração?
Janaina Teles
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Diogo de Sousa Silva, você conseguiu algum esclarecimento sobre sua dúvida? Estou com o mesmo questionamento.
Obrigada!
Diogo de Sousa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde Janaina Teles de Oliveira
Cheguei a conclusão que devemos sim informar estes rendimentos nesta ficha.
Uma vez que a fonte pagadora informou esta retenção.
Mesmo que eu não utilizei na minha apuração.
Janaina Teles
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Diogo, e o IRRF do DARF código 3426, você inseriu esse valor no Registo P300 ou somente no Y570?
Obrigada!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá,
IRRF sobre rendimentos de aplicação financeiras declara no registro Y570 ?
Maria Helena Batista
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá...
Utilizo o código 1708 para IRRF para empresas privadas... Alguém sabe me dizer qual o código que uso para IRRF por órgão público? Estava utilizando para ambos o 1708, mas o meu Sped ECF está apresentando erro nesse código... Obrigadaa
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Maria Helena Batista,
me aparece o mesmo erro.
Maria Helena Batista
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá Adailson
Fiz uma consultória e troquei ideia com algumas pessoas...
Você só vai deixar SIM, quando for órgão publico FEDERAL, quando se trata de órgão publico municipal e federal vc deixa a opção NÃO... Fiz o teste e o validou, veja:
O contribuinte deverá observar se está informando a retenção como Órgão Público Municipal, com o código de serviço 1708, pois se estiver atrelando como Órgão Público Federal o erro permanecerá.
No entanto, no registro Y570, deverá ser informado na ficha " Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte", quando retido por Órgão Público Municipal, (por entrar na regra geral) no indicador de Órgão Público deverá ser indicado como NÃO, e informado o código de receita no 1708. (Fundamento extraído da página 796 do Manual da ECF).
Veja se te ajuda...
Reinaldo Vasconcelos Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos.
Fiz retificadoras das ECF's de 2014 e 2015 para ajuste de saldos totalizadores.
A empresa é prestadora de serviços 100% e emite nota fiscal eeltrônica com as referidas retenções federais.
Pois bem, nas Ecf's a ficha Y570 que fazemos os lançamentos das retenções com os respectivos tomadores de serviços, não tem a opção para começar a lançar, aparece a mensagem no rodapé da ficha avisando: " não há lançamentos para este ficha". Como resolver esta questão?
Saliento que já enviei as retificadores, mas sem lançar as retenções federais.
Abraços Reinaldo
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