
Wagner Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados Boa Tarde!
Estou confeccionando um SPED contábil de uma empresa que é uma fundação privada imune, gostaria de ajuda em algumas questões:
A empresa é registrada em cartório, está isenta do registro do diário na Junta Comercial?
Data de Vencimento e se há Multa por Atrazo / Retificação
Empresas que possuem filiais podem gerar arquivo por filial ou devem ser centralizados na Matriz
Cadastro de Participação deve ser informado? Se sim qual opção deve ser usada?:
Está Obrigada a apresentação da Fcont tendo em vista que:
" Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11: Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009. De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09: Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no1.139/11: Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
E a DMPL / DLPA está isenta de apresentar ou deve ser apresentada?
Notas Explicativas onde informo no sped?
DIPJ / ECF – Sento Imuni/Isenta a empresa está obrigada ao envio da ECF? Tendo em vista:
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.
Agradeço dês de já!