Rafael da Silva de Lira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida, quanto a regra de escrituração fiscal.
Qual a maneira correta de escriturar as notas fiscais de aquisições, para se fazer apuração fiscal.
Exemplo:
Conforme, CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Art. 70. O livro Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias, a qualquer título no estabelecimento.
§ 3º Os lançamentos serão feitos, documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações, segundo o Código Fiscal anexo, nas colunas próprias, da seguinte forma:
4. Coluna “Valor Contábil”: valor total constante do documento fiscal;
ICMS
6. Colunas sob os títulos “ICM - Valores Fiscais” e “Operações com Crédito do Imposto”:
a) coluna “Base de Cálculo”: valor sobre o qual incide o Imposto de Circulação de Mercadorias;
b) coluna “Alíquota”: alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias que foi aplicada sobre a base de cálculo indicada na alínea anterior;
c) coluna “Imposto Creditado”: montante do imposto creditado;
7. Colunas sob os títulos “ICM - Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
b) Coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias;
IPI
8. Colunas sob os títulos “IPI - Valores Fiscais” e “Operações com Crédito do Imposto”:
a) coluna “Base de Cálculo”: valor sobre o qual incide o Imposto sobre Produtos Industrializados;
b) coluna “Imposto Creditado”: montante do imposto creditado;
9. Colunas sob os títulos “IPI - Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados;
Em hipótese alguma será lançado o valor do IPI na coluna outras, na linha ICMS. Conforme (7 letra B) e (9 – B).
A dúvida é a seguinte?
Está correto eu excluir o IPI destacado na nota de aquisição e lançar, por exemplo em outras o valor da operação deduzindo o IPI, ICMS-ST.
Eu uso está forma acima que fiz um resumo da legislação....Mas muitos amigos dizem que tem que somar, mas não me passam nenhum embasamento.
Alguém concorda que tem que somar para fechar a linha de ICMS... E a mesma coisa na linha de IPI....
Se sim me mandem o embasamento, por favor!!!
Estou confuso....
Atenciosamente;
Rafael Lira
Pessoal boa tarde!
Vi que algumas pessoas viram, mas não tem nenhuma resposta.
A pergunta esta mau formulada???
Abraços