Maria Ivani Bahovscki
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)Primeiramente peço desculpas pela redundância porque há muita informação mas sou leiga no assunto e estou confusa.
Temos uma empresa, prestação de serviços, com registro em cartório, lucro presumido – consultoria em TI que está sem faturamento já faz alguns anos. Aberta ainda por haver seguro de saúde e de vida pela empresa.
Esses pagamentos são feitos via boletos em nome da empresa mas são 100% reembolsados pelos sócios. É o único movimento.
Não faço Imposto de Renda como inativa porque segundo me informei esses pagamentos configuram movimentação financeira - embora não haja faturamento .
Eu própria faço as declarações obrigatórias porque já somos idosos e não temos como arcar com um contador ..
Todo ano faço o Imposto de Renda Pessoa Jurídica no mês de junho - na verdade só preencho os dados cadastrais porque não há nada a declarar. Não enviei até agora escrituração digital porque entendi não ser obrigatório.
Vi na página da Receita que agora isso foi modificado.
Infelizmente como não sou do ramo de contabilidade tenho dificuldade em entender exatamente o que deve ser feito neste ano.
Minha empresa, está obrigada a entregar esse novo demonstrativo mesmo sem faturamento?
Esse demonstrativo substitui o IRPJ?
Se for obrigatório, poderia me orientar onde baixo o programa?
Tenho assinatura digital. É suficiente?
Tenho pesquisado mas achei tudo muito confuso pra mim porque não sou profissional de contabilidade.
Agradeço muito a quem puder me orientar.