
Larissa Galvão Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeA partir do o calendário de 2014 as entidades imunes e isentas que tenham sido obrigadas a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, estarão também obrigadas ao Sped Contábil(ECD) e a ECF certo?
E no caso daquelas que não caíram na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições? Terão alguma obrigação acessória, já que a DIRPJ foi extinta?