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ECD e ECF entidades imunes e isentas

LARISSA GALVÃO VIANA

Larissa Galvão Viana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 23:37

A partir do o calendário de 2014 as entidades imunes e isentas que tenham sido obrigadas a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, estarão também obrigadas ao Sped Contábil(ECD) e a ECF certo?
E no caso daquelas que não caíram na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições? Terão alguma obrigação acessória, já que a DIRPJ foi extinta?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 06:54

Bom dia Larissa.

No forum já existe um material sobre este assunto.


Mas tanto a ECD quanto a ECF existem algumas premissas para que as entidades imunes e isentas sejam obrigadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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