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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Denis Manoel dos Santos

Denis Manoel dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:14

Bom Dia!

Preciso de uma informação sobre a entrega do Sped Contabil.
No caso a empresa pessoa jurídica o administrador pessoa física não possuí certificado Digital eCPF, nesse caso se a pessoa física indo a RFB e fazer a procuração eletrônica ao contabilista no seu CPF já que o mesmo tem certificado digital, consigo entregar o SPED Contabil?
Desde já agradeço atenção de todos!
Cristiano

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:34

Denis,
Bom dia,

Consegue sim, no entanto, não aconselho tal procedimento, visto que jogando pela lógica:
Se fosse um livro físico você assinaria por tal administrador arcando com as responsabilidades dele?
Vale ressaltar que ao acaso de penalidade você como técnico irá arcar primeiramente com as devidas punições, então é aconselhável fazer o e-CPF do sócio..

No mais, espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:41

Denis Manoel dos Santos
Bom dia!

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

Fonte: Perguntas Frequentas Sped.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:08

Denis Manoel dos Santos

Caso o administrador não tenha o Certificado Digital do Tipo A3, deverá providenciar para a entrega da escrituração contábil, conforme transcrito em minha mensagem anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:50

Boa tarde Denis,

Consegue sim, basta o sócio-administrador da empresa levar a procuração e protocolar junto a ARF dando plenos poderes ao contador. Só que devo ressaltar novamente que é aconselhável o sócio ter seu próprio certificado.

Att,

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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