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Multa Sped Contábil - por incorreção, omissão ou dados incom

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:33

Essa multa é aplicada na retificadora?
A multa é devida independente de fiscalização?

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Art. 57.
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;


Valdir de Oliveira Amorim, consultor da IOB Sage, afirma que a retificação da ECD também causa penalidade. “No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas, será cobrada multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.” Ele ressalta que o valor mínimo da penalidade é de R$ 100,00, independentemente do valor percentual das transações.
Fonte: www.contabeis.com.br

Evandro E. Porto

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