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Sped contábil

Lívia Toledo

Lívia Toledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:08

Bom dia pessoal!! Tudo bem??

Estou com uma dúvida referente ao Sped contábil...

Uma empresa de apuração do lucro real por estimativa mensal, permaneceu em nosso escritório no período de 01/01 à 30/06, minha dúvida é a seguinte para importação do arquivo para o Sped, tenho que fazer o zeramento das contas de resultado ou não??
Pois se faço o zeramento não possui erros e nem advertências, mas se não fizer o zeramento acontece advertência.

Se caso alguém puder ajudar!!

Desde já obrigada!!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:48

Bom dia Lívia Toledo, tudo bem?

O período contábil deverá acompanhar o período de apuração. Se a tua apuração de IRPJ é pelo anual, então o zeramento da contabilidade deverá ocorrer apenas em 31/12/XX.

Se você optar pelo IRPJ trimestral, então o zeramento deverá ocorrer ao fim de cada trimestre.

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