
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa noite amigos,
Antes de mencionar minha dúvida, quero agradecer por começar a fazer parte deste fórum.
A minha dúvida é o seguinte.
Fomos transmitir a ECD de uma empresa (lucro presumido) registrada no cartório, fizemos todo o processo de validação, mas quando chegou na assinatura, só assinamos do contador, o representante da empresa, não o fizemos, até porquê ainda não tem o certificado digital e-cpf.
O RCPJ do RJ, ainda não normatizou, para que fizesse a autenticação digitalmente, por este motivo, entendemos que podemos transmitir a ECD, ainda sem a assinatura do representante e tão somente do contador.
Consultamos alguns colegas e eles informaram que é possível sim, fazer a transmissão do ECD somente com a assinatura do contador.
Podem informar caso afirmativo como devo proceder para fazer a transmissão. O registro que está impedindo a transmissão é o (J930).
Mas uma vez agradeço por começar fazer parte deste fórum.
Fico no aguardo.
Abraços,
Hugo Leonardo