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Ecd- Empresas registradas na Junta Comercial

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:32

Bom dia amigos,

Ao transmitirmos o Sped Contábil-ECD, de uma empresa que é registrada na Junta Comercial, neste caso no Jucerja-RJ, temos que fazer o requerimento no mesmo ato ou pode ser feito depois ?
O Sped-ECD será assinado pelo procurador e o contabilista, que são a mesma pessoa, pois ainda não fizemos o e-cpf do representante da empresa.

Obrigado e bom trabalho à todos.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:34

Hugo,

O requerimento de autenticação é gerado no próprio Programa Validador da ECD. Você não conseguirá transmitir sem preencher o formulário e informar o código numeral da guia de recolhimento da taxa.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:39

boa tarde !

O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.

O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 14 maio 2016 | 08:42

Bom dia.

Tenho uma empresa que foi escriturada da seguinte forma:
01/01/2015 a 30/04/2015 no sistema Contmatic.
01/05/2015 a 31/12/2015 no sistema Domínio.

Minhas dúvidas são:
1ª - O 1º arquivo consigo validar normalmente, colocando a opção “Normal (Início no primeiro dia do ano ou do mês)”, porém, ao gerar o 2º arquivo para validar no PVA, se eu não colocar a opção “Início da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário”, ele acusa vários avisos (pendências). Está correto?

2ª - Eu tenho que pagar 2 (duas) taxas? Uma vez que, o PVA só aceita a sequência do livro, por exemplo, período (01/01/2015 a 30/04/2015) livro nº: 1 e período (01/05/2015 a 31/12/2015) livro nº 2.

Alguém já passou por isso em relação a transição de sistemas?


Desde já agradeço!

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