Boa tarde Simone Matheus
Em adequação à Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, que em seu art. 5º prevê a dispensa da necessidade de apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação de receitas ou operações sujeitas a créditos a ser prestada, a versão a ser disponibilizada em 2015 irá inibir a transmissão de escrituração sem dados, excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.
Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se
disponibilizada no final deste arquivo.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br
(Página 1 do Manual)
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