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Sped Contábil SCP

EVANDRO OLIVEIRA

Evandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 16:50

A todos, boa tarde.

Gostaria de compartilhar uma duvida em relação a entrega do SPED Contábil para as SCP´s.

Na questão ECD, a legislação é clara quando diz que a SCP será um livro auxiliar da Socia Ostensiva. Porém, como isto funcionará na pratica?

Será necessário entregar dois arquivos ao fisco (ECD da Socia Ostensiva e ECD da SCP) ou a ECD da SCP será um anexo/integrada dentro da ECD da Sócia Ostensiva prevalecendo um unico arquivo?

Alguem já passou por isto? Qual seria a solução?

Obs. Já possuimos o CNPJ da SCP.

Abs.
Evandro

EVANDRO OLIVEIRA
Contador
Elisabete Aparecida dos Santos

Elisabete Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:52

Boa tarde Evandro!

Vc. já obteve resposta para o seu questionamento acima? A minha SCP não possui CNPJ. Tive várias opiniões e não estou segura se devo enviar arquivos separados.

Desde já agradeço a sua atenção ou de qualquer outro colega que possa me ajudar.

Elisabete
Contadora

EVANDRO OLIVEIRA

Evandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:25

Elisabete, bom dia.

Hoje também estou certo que devemos transmitir ao fisco dois arquivos distintos. Porem, no caso da SCP será um livro auxiliar, ou seja, vamos gerar um SPED Contábil com a movimentação da SCP porem no cadastro principal utilizando o CNPJ do sócio ostensivo e apenas no campo de "identificação da SCP" devemos mencionar o código da mesma.

Também vale ressaltar que este campo "identificação da SCP" coincidentemente também possui 14 dígitos, mas não quer dizer que obrigatoriamente deve ser o CNPJ. No meu caso eu coloquei o CNPJ da SCP pois já tínhamos emitidos, mas fiz testes com outros códigos e valida. Mas obviamente entre validade e a SRF acatar existe uma grande diferença, rs.

Mas obrigado.

EVANDRO OLIVEIRA
Contador
Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 13:39

Olá pessoal,
Evandro estou com dificuldades com Ecd de uma SCP, se fosse possível gostaria da sua ajuda.

O meu caso é o seguinte:
Enviei a Ecd do socio ostensivo do Tipo G indicando que é socio ostensivo de scp, porém após a entrega constatei que deveria ter entregue o arquivo do socio ostensivo como tipo R, ou seja, escrituração resumida com livro auxiliar, para entregar o arquivo da Scp tipo S, cono livro auxiliar.

Porém o PVA não valida o arquivo sem que seja informada a escrituração auxiliar no registro I015, e isso não estou conseguindo validar, pois o meu sistema não gera as contas contábeis da escrituração auxiliar.

Estou fazendo correto isso? Pois se sim o meu sistema não esta gerando o arquivo corretamente, e preciso substituir a declaração que enviei para incluir o arquivo auxiliar.

PS: scp não possui Cnpj, tributada no LP. Sócio ostensivo tributado no LR. Sistema Domínio Contábil.

Desde já agradeço a atenção.

Um grande abraço a todos.

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:57

Boa tarde!

Quando acho que solucionei minhas dúvidas elas reaparecem.
No meu programa contábil tenho a opção de criar, na sócia ostensiva, SCP. Criei 1 SCP para cada projeto executado.
Quando gero informações para a EFD Contribuições, o sistema gera um arquivo para cada, 1 para a Empresa e 1 para cada SCP, logo é um EFD Contribuições para cada um que é transmitido separadamente.
Acredito que no caso da ECD será a mesma coisa, um arquivo para cada transmitidos separadamente.
Está certo isto?
Alguém que já fez ou faz, poderia confirmar se estou fazendo certo.


Agradeço antecipadamente pelos comentários.

Abraços.

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:54

Bom dia Sr. José Lauro Laksch,

Estou com esta dúvida também, pois enviei a ECD do sócio ostensivo (Tipo G com SCP) e o sistema não recepciona o arquivo da SCP (Tipo S), com o seguinte mensagem de erro: Escrituração não será transmitida. Não é permitido o envio deste Livro SCP, pois já foi enviado um Livro SCP para o mesmo período.

Porém, conforme o manual ECD 2015 página 10, entendo que se deva entregar dois arquivos em separado, um do Tipo G para o Sócio Ostensivo (preencher Reg. I035) e um do Tipo S para a SCP, conforme segue:

Seção 1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.
O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA do Sped Contábil mostrá-los
no formato escolhido pelo usuário.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
 G - Diário Geral;
 R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
 A - Diário Auxiliar;
 Z - Razão Auxiliar;
 B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; e
 S – Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

Seção 1.7. Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil
A escrituração G, Diário Geral, não pode conviver com nenhuma outra escrituração no mesmo período, ou seja,
as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.
A escrituração G, Diário Geral, caso a empresa seja sócia ostensiva, poderá conviver com a escrituração S
(escrituração da SCP mantida pela sócia ostensiva).

As escriturações G ou S não possuem livros auxiliares (A ou Z), e, consequentemente, não podem conviver com
esses tipos de escrituração.
A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A e Z).
O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A e Z).


Isso que estou tendo problemas, enviei o arquivo do Sócio Ostensivo conforme manual (Tipo G com SCP) e a receita não recepciona o meu arquivo da SCP!!

No seu caso Sr. José Lauro, você conseguiu entregar separado?

Abraços,

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:33

Bom dia Layanne!

Na realidade não consegui resolver o meu problema, enviei a ECD do sócio ostensivo e como informei acima segui o manual para o envio da ECD da SCP porém o arquivo não foi recepcionado pela RFB gerando a seguinte mensagem de erro:

"O arquivo não foi transmitido. ERRO! A escrituração não será transmitida. Não é permitido o envio deste Livro SCP, pois já foi enviado um Livro SCP para o mesmo período. - NEG: 57".

Como não encontrei solução e os arquivos foram gerados de acordo com o manual, mantenho a mensagem do erro arquivada, já que o arquivo do sócio ostensivo foi enviado normalmente.


Att,
César

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