Bom dia Sr. José Lauro Laksch,
Estou com esta dúvida também, pois enviei a ECD do sócio ostensivo (Tipo G com SCP) e o sistema não recepciona o arquivo da SCP (Tipo S), com o seguinte mensagem de erro: Escrituração não será transmitida. Não é permitido o envio deste Livro SCP, pois já foi enviado um Livro SCP para o mesmo período.
Porém, conforme o manual ECD 2015 página 10, entendo que se deva entregar dois arquivos em separado, um do Tipo G para o Sócio Ostensivo (preencher Reg. I035) e um do Tipo S para a SCP, conforme segue:
Seção 1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.
O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA do Sped Contábil mostrá-los
no formato escolhido pelo usuário.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
 G - Diário Geral;
 R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
 A - Diário Auxiliar;
 Z - Razão Auxiliar;
 B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; e
 S – Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.
Seção 1.7. Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil
A escrituração G, Diário Geral, não pode conviver com nenhuma outra escrituração no mesmo período, ou seja,
as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.
A escrituração G, Diário Geral, caso a empresa seja sócia ostensiva, poderá conviver com a escrituração S
(escrituração da SCP mantida pela sócia ostensiva).
As escriturações G ou S não possuem livros auxiliares (A ou Z), e, consequentemente, não podem conviver com
esses tipos de escrituração.
A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A e Z).
O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A e Z).
Isso que estou tendo problemas, enviei o arquivo do Sócio Ostensivo conforme manual (Tipo G com SCP) e a receita não recepciona o meu arquivo da SCP!!
No seu caso Sr. José Lauro, você conseguiu entregar separado?
Abraços,