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Obrigatoriedade do ECD

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 20:18

Por gentileza, preciso muito de algumas informações:
Empresa de meu marido, prestação de serviços com registro em cartório, sem faturamento há 3 ou 4 anos , apenas pagando boletos de seguro de saúde e de vida, totalmente reembolsados pelos sócios:
Todo ano faço IRPJ em junho – não faço como inativa devido a esses boletos.
Este ano não tem IRPJ?
Devo apresentar ECD (que substituiria o IRPJ) ?
Ou nessas condições estou isenta?
Ou o que sou obrigada a apresentar?
Há muita informação mas, como não sou contadora, fico insegura.
Peço ajuda e agradeço a generosidade deste fórum.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:39

Prezada Ivanir, você não esta obrigada a fazer o ECD, mas tao somente o ECF, que e o que subisititui a DIRPJ. Seria obrigada a fazer o ECD, caso distribuísse Lucro acima do percentual de presunção, que não e o seu caso. Mas também você não e INATIVA, pois tem movimento, entendeu.
Faça somente a ECF o prazo e para entrega ate Setembro , mas pode fazer e entregar antes, pois e uma coisa nova e terá que ler um pouquinho mais, aqui no fórum mesmo tem muito material a respeito, principalmente sobre as contas que você devera comparar com as informações da DIRPJ anterior, pois são coincidentes as informações, isto e parecidas com as do ano anterior. Espero tê-la ajudado um pouco.

SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 18:23

Olá Ribeiro, ajudou muito !!!!
Super obrigada pela informação objetiva. Vou fazer isso ainda neste mês.
Desculpe mas se tiver mais alguma dúvida vou tomar a liberdade de te perguntar. Posso ??
Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:08

Sim,pode fique a vontade, se eu souber, você saberá, boa sorte, faça logo , pois tem que fazer a transmissão pelo site do SPED e já tem o programa validador., la a disposição.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:00

Bom dia Manoel,
Após preencher o ECD vejo que tenho que colocar o nome de um contador e que serão necessárias duas assinaturas digitais para que possa ser enviada.
No caso, a empresa não está em nenhuma contabilidade. Como é sem faturamento eu mesmo vou fazendo o que é necessário.
Devo então levar numa contabilidade para que seja enviada a ECD?
Tenho assinatura digital no CPF do meu marido, que é o responsável legal. No momento do envio serão duas operações, com dois equipamentos de assinatura digital?
Ou seria somente colocar os dados de um contador na declaração?
obrigada mais uma vez.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 15:21

Colega voce nao precisaria fazer a ECD, como voce perguntou, porem tao somente a ECF, mas e preciso da assinatura do Contador sim, tera que procurar algum que faça isso para voce.

sds. Ribeiro

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Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 15:27

Desculpe, me enganei ao escrever. Coloquei ECD e deveria ter colocado ECF.
Vc inclusive já havia me orientado sobre o ECD.
O que estou fazendo é realmente o ECF. Já está pronta.
Vou então procurar um contador.
Muito grata pela ajuda.
Ivani

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 15:30

Conte sempre comigo, no que eu souber voce sabera tambem.. Saude e harmonia a todoa os seus.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 07:10

Prezado colega, que eu saiba nao, a nao ser se ela estava inativa em 2014, fora isso, o que e muito raro, nao esta isenta nao. Atençao voce ja perdeu o prazo do ECD, a multa para o Lucro Real e maior. Resolva logo, pois segundo a legislaçao tal multa e devida pelo profissional.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:31

Prezado Ribeiro,

Agradeço o comentário. Felizmente eu não era a pessoa responsável pelo envio da declaração...
A dúvida surgiu justamente por que numa reunião com diversas pessoas uma delas disse: "que a empresa dela (lucro real) não era obrigada a enviar a ECD".
O restante das pessoas presentes ficaram como aquele pensamento "como assim?".
Não sou especialista neste tipo de declaração por isso vim até o fórum tentar tirar a dúvida.

Att,

Morgan

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