Maria Ivani Bahovscki
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)Por gentileza, preciso muito de algumas informações:
Empresa de meu marido, prestação de serviços com registro em cartório, sem faturamento há 3 ou 4 anos , apenas pagando boletos de seguro de saúde e de vida, totalmente reembolsados pelos sócios:
Todo ano faço IRPJ em junho – não faço como inativa devido a esses boletos.
Este ano não tem IRPJ?
Devo apresentar ECD (que substituiria o IRPJ) ?
Ou nessas condições estou isenta?
Ou o que sou obrigada a apresentar?
Há muita informação mas, como não sou contadora, fico insegura.
Peço ajuda e agradeço a generosidade deste fórum.