Jorge Bitu Coutinho Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se uma empresa tributada no lucro presumido que distribuiu lucro em 2014, sem incidência de IRRF, só que o lucro distribuído em 2014 foi originado de anos anteriores, a mesma esta realmente obrigada a entregar a ECD ?
O Manual de Orientação da ECD 2015 - seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil - traz o art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013, estão obrigados a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inciso II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na fonte (IRRF), a parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
A minha dúvida é se a obrigatoriedade de entregar a ECD esta pelo fato de distribuir o lucro sem incidência no ano de 2014, mesmo sendo de anos anteriores, ou se não estou obrigado a entregar visto que o lucro distribuído sem incidência não é o lucro de 2014.
Desde já agradeço.