Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)Prezados, boa tarde.
No Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 43/2015, pag. 754, qual o entendimento do registro Y665.
"Registro Y665: Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial.
Apresenta o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.
Registro obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real.
As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT em 2014, conforme Lei no 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016).
Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015)."
Obrigado!