
Adriano Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Estou com uma seria duvida, um cliente ao final do ano de 2014 foi excluido do simples nacional por debito, neste ano de 2015 permanecera no lucro presumido, e ano que vem ira retornar ao simples.
a duvida e em questão do efd-contribuições se ele esta obrigado a enviar, haja visto que por mês não recolhe mais que R$ 1.000,00, alem do mais, peguei a empresa em abril, os demais meses o antigo contador não enviou o efd, no caso a de abril, se realmente eu ter que enviar, estarei enviando ainda hoje,
NOTA: ate o momento não apareceu nenhuma pendencia no site da receita em questão do envio do efd.
alguem poderia ajudar, obrigado
Albert Einstein