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efd-contribuições

ADRIANO COSTA

Adriano Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:07

Prezados, bom dia.
Estou com uma seria duvida, um cliente ao final do ano de 2014 foi excluido do simples nacional por debito, neste ano de 2015 permanecera no lucro presumido, e ano que vem ira retornar ao simples.

a duvida e em questão do efd-contribuições se ele esta obrigado a enviar, haja visto que por mês não recolhe mais que R$ 1.000,00, alem do mais, peguei a empresa em abril, os demais meses o antigo contador não enviou o efd, no caso a de abril, se realmente eu ter que enviar, estarei enviando ainda hoje,
NOTA: ate o momento não apareceu nenhuma pendencia no site da receita em questão do envio do efd.




alguem poderia ajudar, obrigado

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir" -
Albert Einstein

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