x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 551

SPED Retificação - EFD

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:01

Bom dia Graziela Aued,

Conforme alinhamento segue abaixo a explicação da SEFAZ de SP.


RETIFICAÇÃO



Conforme o artigo 15 §2º da Portaria CAT 147/09, a retificação poderá ser feita independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Após o prazo previsto acima, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

Para solicitar a autorização para retificação, clique aqui.

Importante:

1. Será necessário o uso do Certificado Digital da empresa - e-CNPJ - para solicitar a autorização.

2. Após concedida a autorização, o arquivo substituto deve ser enviado ao ambiente nacional por meio da internet, utilizando o PVA.

3. Ao solicitar uma autorização, é concedido o prazo de 3 (três) dias para que o contribuinte envie o arquivo. Só é possível solicitar uma nova autorização após expirado esse prazo.

4. O Hash a ser informado na autorização deve ser o assinado, correspondente a 32 caracteres, do arquivo substituto


Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/retificacao/retificacao.asp

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: caioplago.analista@gmail.com

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: