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 Prazo ECD Lucro Presumido fica mantido p/ 30/06/2015.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 11:48

Não foi, apesar do apelo da FENACON, mantiveram a data de 30/06/2015, a argumentação da FENACON deixou a desejar, pois se prendeu a emissão dos cartões etc., a resposta da SRF foi taxativa, e desanimadora, pois existem firmas com diversos problemas, que não terão como resolver a tempo, se desde o inicio esclarecessem, quanto a possibilidade da entrega com procuração arquivada na JUCERJA ou no CARTORIO, mas enfatizavam a necessidade dos certificados e-CPF, dos assinantes, e essa foi a meu ver a dificuldade maior, mas a argumentação da FENACON foi fraca, a entidade apesar dos esforços que faz aparentemente não tem o prestigio que tem a OAB, e as CNI etc.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 11:56

Claudio de Medeiros Machado bom dia!

Apenas complementando o que o Manoel Luiz Ribeiro Silva disse, segue na íntegra a resposta da Receita Federal sobre o indeferimento da prorrogação da entrega da EFD:

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS
Sr. Mário Elmir Berti
Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega
Senhor Presidente
Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.
2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015
3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CNPJ, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.
4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.
5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.
6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.
Atenciosamente
IÁGARO JUNG MARTINS
Subsecretário de Fiscalização

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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