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Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:23

Sonia

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Os partidos políticos incluem-se na mesma norma.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:23

Bom dia Clovis,

Muito obrigada!

Clóvis,

As pessoas Jurídicas Imunes e Isentas dispensadas da apresentação EFD devem declarar o IRPJ de que forma?

Se puder me responder agradeço.


Bom trabalho e bom dia!

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