
Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
As Empresas Imunes e isentas, são obrigadas a enviar Sped? Independente da Receita anual?
E os Partidos Politicos Municipais?
Se alguém puder me ajudar?
Obrigada.
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Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
As Empresas Imunes e isentas, são obrigadas a enviar Sped? Independente da Receita anual?
E os Partidos Politicos Municipais?
Se alguém puder me ajudar?
Obrigada.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeSonia
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Os partidos políticos incluem-se na mesma norma.
Bom trabalho
Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Clovis,
Muito obrigada!
Clóvis,
As pessoas Jurídicas Imunes e Isentas dispensadas da apresentação EFD devem declarar o IRPJ de que forma?
Se puder me responder agradeço.
Bom trabalho e bom dia!
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Você pode verificar os tópicos que vou passar para sanar a sua dúvida.
Segue os links SEPD Empresas lucro presumido registradas em cartório; declaracao imunes e isentas e DIPJ foi extinta???.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeSonia
Para as entidades que não estão enquadradas nas regras do Sped, até o momento não há nenhuma instrução a respeito, portanto, com o fim da DIPJ, não há de se entregar nenhuma declaração.
Bom trabalho
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