
Lucas Fabrício Silva Lomelino
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal, boa tarde,
fiz uma pesquisa aqui no fórum sobre minha duvida mas nada encontrei. Já estou ficando maluco com esse erro rs.
a questão é a seguinte:
Temos um cliente, tributado pelo lucro real. No mês 04/2015 a empresa teve compras de mercadorias e vendas de mercadorias, gerando assim,
seus respectivos débitos e créditos. Na apuração, observou-se que a empresa teve um saldo credor para o período seguinte.
Na apuração do mês 05/2015, a empresa teve somente movimento de saída, gerando seu respectivo débito, no entanto, o crédito vindo do mês 04/2015, "cobriu" também o mês 05/2015 gerando um "novo" crédito para o período seguinte que seria 06/2015. A minha dúvida estabelece nesses dados, ao ser aplicado no SPED e seus devidos registros, pelo que observei, os registros (por exemplo o PIS aplicando-se ao COFINS) cruciais seriam M200 - M210 e 1100. Como de fato seria feito essa distribuição de informações? Haveria preenchimento do registro M100? Mesmo não tendo registro de entrada? Se puderem me ajudar pessoal, iria ficar muito agradecido, que Deus os abençoe! Abraços!