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ASSINATURA DIGITAL e-CPF DE SÓCIOS NO ECD

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:14

Bom dia.

No Contrato Social registrado na Junta Comercial de uma empresa de Responsabilidade Ltda com 4 sócios, cujo Capital Social é de 25% cada um, uma das cláusulas é a seguinte "A administração da sociedade caberá aos sócios administradores A e B, apenas com poderes de gerência, ressaltando que a representação da empresa se dará por dois sócios em conjunto. Os sócios A, B, C e D sempre em conjunto no mínimo de dois, indistintamente, poderão assinar e responder pela empresa em todos os órgãos públicos e privados".
Minha dúvida é a seguinte: No Sped Contabil - ECD todos os 4 sócios terão obrigatoriamente que assinar digitalmente ou apenas 2 deles indistintamente é o suficiente?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:42

Nanci ,


Apenas dois ou até mesmo um, basta no certificado Digital PF do sócio constar que ele é procurador/Adm da empresa.


Espero ter ajudado.
Att,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:03

Prezados companheiros.

Sinceramente por não trabalhar com ECD não posso afirmar, mas até que o envio do arquivo pela Receita tudo bem mas o registro na Junta não deveria ser pelos sócios que assinam conforme o contrato social?

Acredito que seja os sócios responsaveis, mas se alguém que faça o ECD possa nos ajudar...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:14

Paulo ,

Aqui no ES o sistema é integralizado, ou seja, se a procuração da RF está como sócio X ou sócios X e Y responsáveis como procurador/Adm da empresa, na Junta e no Sefaz automaticamente passam a ser responsáveis e, ambos poderão assinar o ECD, sendo obrigatório registro de pelo menos um. Até mesmo o contador pode assinar digitalmente como procurador da empresa não sendo necessário o certificado do sócio, no entanto, não aconselhamos tal procedimento visto que se olharmos para a cultura antiga onde o livro era físico o contador assinava por sócio? Não, então o procedimento digital deve ser o mesmo.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:21

Sem contar que assinar por você e pelo sócio é dar um tiro no "próprio pé".

Entendi menos mal é menos sócio para pedir assinatura.

Grato Kaik.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:11

Outra dica, a menos que a empresa tenha aberto em 2014 vc ja deve ter registrado livros na junta verifique que os assinou em 2013 e proceda da mesma forma, pois quem vai analisar os dados de cadastro da ECD é a junta comercial, caso nao houve alteração deve ser assinado da mesma forma.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:52

Beleza Sérgio, grato pela dica!

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:02

Agradeço a todos os colegas pelas valiosas colaborações, mas sinceramente ainda estou em dúvidas, pois participando de uma palestra sobre ECD foi mencionado que na Junta Comercial do Estado de S. Paulo, embora seja possível apenas a assinatura e-cpf do representante diante da RF e do contador no momento do envio, quando a Jucesp for fazer a autenticação do Livro Digital, caso outro ou demais sócios tenham a responsabilidade da assinatura na clausula do Contrato Social, a Jucesp poderá negar e nesse caso o ECD será considerado como não entregue. Não sei se essa informação procede e é justamente esse ponto que eu gostaria de saber, uma vez que na minha região não há mais tempo hábil para que todos os demais sócios adquiram o e-CPF.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 07:12

Meus amigos minhas suspeitas se confirmaram: realmente se no contrato social da empresa os dois sócios forem os indicados a assinar eles são obrigados a assinar, não só o da Receita Federal.

Consultando alguns colegas do forum do Sped os mesmos me informaram se os dois sócios foram determinados no contrato para assinar eles assinam também na ECD ou seja cada um com seu e-CPF.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:36

Bom dia Paulo Henrique e demais colegas

A última colocação bate com as informações que tive na palestra ECD que participei.
Pelo visto, nos Estados onde a autenticação do Livro Digital não é automatica no momento de envio
do Sped Contabil/ ECD, como é o caso do Estado de São Paulo, a Jucesp faz a checagem posterior com
relação às assinaturas, que devem corresponder à clausula do Contrato Social registrado.
É nesse momento que poderemos nos deparar com essa restrição.

Obrigada e bom dia a todos!

Nancí

Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:13

Colegas,
A informação que tive foi a seguinte:
Eu assino como Contabilista.
Possuo em mãos E-CPF e senha do meu cliente (!) e ele assina como sócio administrador, pois é isso que consta no Contato social que está na JUCESP.

Na falra disso....
Eu assino como contabilista e como procuradora... MAS, tem de ter uma procuração na JUCESP me dando esse poder, senão o ECD não será autenticado pela JUCESP.

Não sei se essa informação procede, isso foi falado ao vivo e a cores na JUCESP, mas sinceramente, a sensação que tive, é que estão todos perdidos!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:17

Andrea Lorenzo

É desta forma que mencionou mesmo.

A procuração deve ser registrada no orgao que sua empresa foi constituida (Junta Comercial ou Cartorio).

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:18

Andrea Lorenzo ,

É justamente isso.

Para esclarecimentos aos colegas do fórum segue resposta ECD Ofício nº 329 - RFB/SUFIS clique aqui

4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

Espero ter ajudado.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:20

Kaik Rodrigues Vieira

Qual a I.N. que informa a questão da procuração em Junta e Cartorio?

O manual de orientação foi atualizado no decorrer deste ano e antes não especificava o registro em cartório e sim apenas especificava o registro em Junta.

Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:32

Andrea Lorenzo,

O manual fala que sim que deve registrar a procuração no cartorio também nos mesmos moldes que a da Junta.

Porem não encontrei a base legal para esta informação, se não houver base legal o correto é transmitir com os dois e-CPFs dos sócio e do contador.

Bruno
Consultor Tributário

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:36

Bruno

A I.N em vigor é a de nº 1.420, de 19/12/2013,

A I.N. em si não diz respeito da procuração Junta x Cartório, tal informação consta apenas no Manual atualizado em 25/05/2015 : clique aqui

Andrea Lorenzo

Não exatamente, para o contador possuir procuração de empresas de Registro Cartorial (Associações, clubes, escolas, etc.) é necessário também procuração, para que possa efetuar a transmissão.

Obs. Aumenos na JUNTA/ES (JUCEES) aqui funciona de tal forma, mas sabemos que há uma certa regra para cada estado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES
Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:37

Bruno Marioto,

Acabei de fazer um curso de ECD e a informação foi a seguinte:

As empresas que estão na JUNTA, o processo será feito da forma que descrevi acima.
As empresas que estão em Cartório, nada é necessário fazer.

O Curso até citou o fato que podemos ver no próprio PVA o andamento... Se for JUNTA, tem uma setinha pra cima indicando JUNTA;
Se for Cartório, consta somente OK.

MInha pergunta foi: e se precisarmos comprovar o registro? Como funciona?
A resposta do palestrante foi: Daí imprime-se os livros, via ECD, paga-se as taas do referido Cartório, e pede-se autenticação.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:53

Kaik Rodrigues Vieira,

Concorda que um ponto tão importante não pode, e não deve, ficar apenas no manual e sim deve estar em IN, pois o manual neste ponto foi alterado no decorrer do ano conforme lhe disse.

Andrea Lorenzo

Os cursos não são garantia de ser o modo correto de agir, por isso que questionei ao amigo acima se tem a base legal desta informação pois o manual é mutável e segui-lo mais confunde do que esclarece o contador.

Bruno
Consultor Tributário

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:58

Bruno

Plenamente, pois é fácil alterarem algo depois do prazo e acabar prejudicando o contribuinte. E com informações explanadas em I.N. a segurança é maior.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:15

Colegas,
Não existe IN sobre registro e afins, pois a Lei diz que é competência das Juntas Comerciais a autenticação.

Alguém tem alguma novidade sobre a autenticação do ECD em cartório? Como vai funcionar?

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:08

Ola a todos to fórum.
Estou com duvida referente assinatura do Sped Contábil.
No ano de 2015 a empresa tinha um quadro societário. Chegando em 2016 o quadro de sócio sofreu alteração.
Como fica essa situação para entrega do Sped contábil e o ECF. Qual E-CPF deve ser usado para fazer a entregar das obrigações. O E-CPF do antigo sócio ou do novo sócio que entrou ano 2016.?
Fico no aguardo desde já agradeço a todos.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:36

Vagner,

Apenas os sócios atuais perante a RFB.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:01

Boa tarde !

Vagner, estou na mesma situação que você, sobre a mudança do quadro societario em 2016.

Você já transmitiu ? a assinatura é com e-cpf do novo sócio mesmo ?

obrigada !

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