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SCP não Ostensiva deve entregar ECD ?

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:40


Tenho um cliente que possui SCP não ostensivo, e verifiquei o seguinte :

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014

Meu cliente estaria obrigado a entregar a ECD.


Porem cfme Lei 10.406/2002 art 991 a 996.

"Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social."

Ou seja na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

Finalizando Socio não ostensivo esta dispensado de entregar ECD ???

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