Vanessa Reis
Bronze DIVISÃO 3Pessoal, por favor, preciso de auxílios porque já estou meio sem rumo e o tempo é muito curto...
Captei uma empresa em abril de 2014, e ela era do Simples Nacional. Em maio/2014 ela começou a fazer cessão de mão de obra. Assim, tive que excluí-la do simples.
A partir de 01/06/2014, ela passou a ser tributada pelo presumido. Então, como farei com o ECD. Enviarei apenas a partir de 01/06/2014 até 31/12/2014?
O período de 01 a 05/2014 deve ser registrado na junta comercial, em papel?
Pelo que observei, se for assim, terei dois registros: um em papel, com o balanço e o balancete até 31/05/14 e outro Digital de 01/06/2014 a 31/12/2014. Vocês acreditam que para a Licitação essas informações, que não estão aglutinadas pode dar problema?
Aguardo a colaboração de todos!!!