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EFD - ECD – SPED Contábil para , imunes e isentas.

MARTIM LUCAS DA COSTA

Martim Lucas da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:44

olá pessoal , estou com uma dúvida ... sei que as imunes e isentas ficam obrigadas a entregar a EFD contribuições e ECD, quando apuram suas contribuições um valor superior de R$ 10.000,00 certo ?

Então o que está ocorrendo comigo, é que a empresa não está obrigado a entregar o EFD contribuições e nem ECD, pois fica facultativo, porém foi entregue a EFD contribuições no ano de 2014 e até março de 2015 , gostaria de saber se eu sou obrigado a continuar a entregar o EFD e se eu estou obrigado a entregar o ECD.

obrigado!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:14

boa tarde!

Como eu entreguei um EFD contribuições no ano de 2014, eu entreguei o ECD. baseado nessa parte :

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Luiz Carlos Vilar
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:46

Martim Lucas da Costa, temos um tópico aberto, já com bastante questionamentos sobre o assunto, utilize o mesmo para sanar suas dúvidas, caso persistam, utilize o mesmo para fazer novos questionamentos.

Para acessá-lo, clique aqui

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