Clésio de Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Segundo IN RFD 1.420/2013 as organizações imunes e isentas com débitos inferiores a R$ 10.000,00 não estão obrigadas a apresentar a EFD em função disso não estão obrigadas à ECD. A minha pergunta é a seguinte? As organizações imunes e isentas que estão desobrigas da EFD e ECD não terão que apresentar outro tipo de declaração para substituir a DIPJ?