x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 445

Clésio de Lima

Clésio de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 12:42

Segundo IN RFD 1.420/2013 as organizações imunes e isentas com débitos inferiores a R$ 10.000,00 não estão obrigadas a apresentar a EFD em função disso não estão obrigadas à ECD. A minha pergunta é a seguinte? As organizações imunes e isentas que estão desobrigas da EFD e ECD não terão que apresentar outro tipo de declaração para substituir a DIPJ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade