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Escrituração Contábil Digital (ECD) - Lucro Presumido

Carolina Andrade

Carolina Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:12

Boa tarde,
As empresas optantes do Lucro Presumido que estão obrigadas a transmissão do ECD são as que distribuíram lucros acima do valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições, correto? E as empresas que não fizeram distribuição dos lucros, só estão obrigadas à ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que o prazo é 30/09?
Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 18:53

Exatamente isto, mas de qualquer forma tem que fazer o Diário e registrar o mesmo no órgão competente, JUNTA ou CARTORIO.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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