
Marcio de Cassio Gorri Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Ola, estou com uma duvida, tenho alguns clientes que perderão a opção do SIMPLES NACIONAL a partir da data de 01/01/2015(ate 31/12/14 eram optantes pelo Simples Nacional), hoje esses clientes estão enquadrados como Lucro Presumido.
Duvida: Tenho obrigatoriedade de entregar o ECF ano base 2014 dessas empresas.?