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Sped ECF para empresas que perderam o Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:19

Marcio de Cassio Gorri Pereira
Boa tarde!

Prezado,

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;


...

Sendo assim referente aos fatos contábeis de 2014, a pessoa jurídica está dispensada da entrega da ECF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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