Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal. Tenho um cliente lucro presumido que não teve atividade nenhuma em 2014. E, segundo a IN RFB 1422/2013, somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, estão obrigadas à entrega desta declaração. O que vocês acham? Para a empresa LP que não teve atividade nenhuma, a entrega é realmente facultativa? O que vocês pensam/ sugerem a respeito? Desde já agradeço.