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Envio de ECD 2015

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:35

boa tarde pessoal!

estou com a seguinte duvida: a respeito do envio da ecd-escrituracao contabil digital, eu posso transmitir pelo e-cnpj do contador, ou tem que ser o e-cpf?
a gente tem uma procuracao da empresa para o nosso certificado, caso seja pelo e-cpf esse deve ser o da empresa ou da contabilidade?
alguem poderia me ajudar?

agradeÇo desde jÁ.

atenciosamente,

deusa silva

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:43

Obrigada Wilson!

Só uma coisa, então o contador terá que comprar um certificado E-CPF caso não o possua, é isso não é?

De qualquer forma ajudou sim.

Ótima tarde!

Atenciosamente,

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:47

Deusa, boa tarde.

Apenas complementando.

São necessárias no mínimo, duas assinaturas na ECD. Uma, do representante da pessoa jurídica, que segundo atos arquivados na Junta Comercial, tenha poderes para tal e outra do contabilista responsável pela escrituração contábil.

Ambas devem ser assinadas por certificado digital e-CPF, com segurança mínima tipo A3.

Com relação ao signatário representante da pessoa jurídica, este poderá ser representado por procurador, desde que a procuração esteja arquivada na Junta Comercial. Exemplo: A pessoa jurídica, através de seu representante legal, outorga procuração ao contador, e este assina por ambos, utilizando o seu certificado digital.

Continuamos a disposição.

João

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:55

Joao, muito obrigada!

Nessa sua fala:
"Exemplo: A pessoa jurídica, através de seu representante legal, outorga procuração ao contador, e este assina por ambos, utilizando o seu certificado digital. "
Esse certificado digital a que você se refere tem que ser E-CPF?
Essa é a minha grande dúvida.

Grata.

Atenciosamente,

Deusa

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).

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