Bom dia Carla,
Somente poderão ser transmitidas com e-cpf de modelo A3.
No manual da ECF diz:
"Seção 3.1.5.1.6. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."
"A vereda do justo é como luz da aurora, vai brilhando cada dia mais até ser dia perfeito"
Provérbio de Salomão
Jefferson Fernandes (31) 9503-5186
"Temo o dia em que a tecnologia ultrapasse a nossa interação humana,
e o mundo terá uma geração de idiotas" Albert Eintein