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ECF mudança de regime no decorrer do ano

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 12:08

A empresa mudou de regime tributário no decorrer do exercício, de Simples Nacional para Lucro Presumido.
Simples Nacional de janeiro a setembro/2014
Lucro Presumido de outubro a dezembro/2014

Na ECF devo informar o indicador "Inicio de Obrigatoriedade da Entrega no Curso do Ano Calendário" e período 01/10/2014 a 31/12/2014, declarando apenas os impostos correspondente ao período do Lucro Presumido?

Evandro E. Porto

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