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SPED para Simples Nacional

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:19

Bom dia a todos,


Primeiramente desculpa se coloquei em topico errado.

Estava lendo em outro portal referente ao SPED para o simples nacional, referente a anulação do SPED para empresas do simples nacional. Alguém viu essa informação na Lei complementar 147/2014.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:53

Bom Dia,

as empresas do Simples Nacional ainda não são obrigadas ao envio do SPED.
Em algumas SEFAZ já se faz a transmissão do SPED.
Até onde sei, na legislação diz que as empresa do Simples Nacional estarão sujeitas ao envio do SPED a partir de 2016.

qual seria sua dúvida?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:10

Bom dia Jaqueline.

A principio o único Sped que as empresas do Simples estarão obrigadas é o e-Social fora isso o que disserem pode ser um estudo. Nada definido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:07

Obrigada Paulo e Obrigada Marcos pelas respostas. Tinha lido que as empresas de simples estariam obrigadas ao envio do SPED simples a partir de 2016.
Porém depois que li em outro portal sobre a não obrigatoriedade do sistema SPED para empresas de simples nacional.
Que somente seria obrigatório então todas as empresas emitir NF-e e envio ao sintegra que ão seria mais obrigatório em 2016 o SPED SIMPLES.

Jaqueline Francine

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Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:00

Jaqueline, bom dia...

Acho que isso pode ajudar a entender o que está acontecendo:

PROTOCOLO ICMS 49, DE 21 DE JULHO DE 2015

Altera o Protocolo 3/11 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO.

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4ºC do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
[email protected]
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:52

Bom dia Obrigada Farley.

Jaqueline Francine

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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:01

Jaqueline,

De modo geral empresas do simples são desobrigadas de entregar os SPED, entretanto, empresas do Simples que ultrapassam o sublimite de faturamento dentro do estado ou seja, desenquadram do simples dentro do estado por ultrapassar o limite de faturamento entregam o SPED EFD.
Pelo menos aqui no meu estado (Pará) é obrigatório.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)

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