Rafael Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia a todos
Primeiramente gostaria de agradecer a todos pela atenção e pedir desculpas caso exista algum tópico referente a esse assunto (apesar de procurar, não encontrei nada especifico)
Sei que existem "N" situações na escrituração de arquivos e obrigações acessórias do SPED (minha duvida é a forma que isso deve ser escriturado dentro do próprio arquivo) variando para cada empresa e sua peculiaridade e que a forma que são tratadas varia de acordo com cada estado. Sou de MG e minha duvida é a seguinte:
Tenho a seguinte situação em uma empresa, sendo ela do Lucro Real e Distribuidora de Bebidas. Como suas compras são diretamente da industria praticamente em todas suas notas existe o destaque do IPI e ICMS ST, sendo assim tenho duas questões:
1º Não sendo ela uma industria não deve haver a apropriação de crédito de IPI, mas se o mesmo não for lançado pelo meu cliente o valor total da nota fiscal não fecha pois de qualquer forma esse IPI é pago no valor total da nota. Como deve ser lançado esse IPI? Devo agregar ele ao valor total do produto OU devo credita-lo normalmente no SPED e informar o estorno integral do mesmo?
Exemplo A
NF 1
Valor Produtos: R$ 100,00
Valor do IPI: R$ 10,00
Valor total: R$ 110,00
Estorno: R$ 10,00
Exemplo B
NF 1 (mesma situação acima)
Valor Produtos: R$ 110,00
Valor total: R$ 110,00
2º Existe alguma situação especifica para que seja informado o ICMS ST no SPED, sendo ele pago ou não? Ou devo informa-lo com sua BC e valor independente da situação?
Na situação A, meu SPED valida com erro, já na situação B eu não tenho certeza se fica certo de ser informado
Caso minha pergunta tenha ficado um pouco confusa, por favor me informem para que eu possa tentar reformula-la
Obrigado pela sua atenção
Att.
Rafael Rodrigues