Bom dia Alessandra Neves
Conforme a nova regra para as empresas que utiliza ECF – cupom fiscal no estado de SP teve a mudança para o outro modelo de maquina que é online com o prazo de até 01-07-2015.
R = Isso. E o aparelho se chama SAT.
Porem a opção foi por continuar com maquina registradora ECF antiga por mais 3 anos, então fizemos o pedido e a lacração em 29/06/2015, tudo deu ok!
Quando o responsável contabilista foi fazer a confirmação da nova maquina, ( antes tinha o prazo de até 60 dias) foi recusado, sendo que tudo tinha quer ser feito até 01-07-2015 ( até mesmo a parte do contabilista).
R = Certo. Vocês definiram que a ECF, seria ainda utilizada por mais 03 (três) anos, pois viram que poderia utilizá-la ainda, já que a mesma, ainda não teria atingido os 05 anos. Então o contabilista teve que acessar o site para a Confirmação.
A pergunta é:
1 . Por que já não foi confirmada quando adquirida?
2. Vocês enviaram o atestado de Lacração Inicial dessa impressora, para o seu Contabilista confirmar na data de aquisição do equipamento?
Então, vocês precisam analisar de quem foi a falha, neste sentido.
O seu
Contador, quando saiu a notícia de que o SAT seria finalmente implantado como regra, com certeza deve ter pesquisado todas as ECFs de seus clientes, e alertado a cada um.
No caso da recusa, houve porque o Posto Fiscal, só iria autorizar Lacrações Iniciais até o dia 30/06/2015, e isso está no site até hoje. Veja:
A partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECF, na SEFAZ/SP, para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações dos atestados de intervenção - lacração inicial, a cargo do contribuinte usuário, e eventualmente pendentes, deverão ser concluídas até 30/06/2015.
O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 59/2015, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, o qual prevê que o contribuinte possui o prazo de 60 dias, contados da inserção dos dados pelo interventor técnico, para confirma-los no Posto Fiscal Eletrônico – Sistema ECF.
Sendo assim, caso haja pendências quanto à inserção dos atestados de intervenção pelos técnicos interventores, bem como suas confirmações pelos contribuinte usuários, alertamos que deverão ser concluídas até o dia 30/06/2015, pois o sistema não permitirá a autorização dos novos ECFs a partir de 01/07/2015.Fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/Essa maquina nova que eu comprei eu irei perde-la?
R = Com certeza! Ou ficará operando com documento não fiscal. Então, você terá que adotar o SAT, mesmo se optar por NFC-e. Outra alternativa, é passar a adotar NF-e. Não máquina, não ficará "perdida". Se o fabricante puder torná-la não-fiscal, poderá utilizá-la para imprimir o extrato do SAT, por exemplo.
Teria como reverter essa situação? Sendo que foi respeitado o prazo máximo para a lacração do equipamento?
R = Não. Pelo menos o Fisco até o momento, tem sido irredutível. A data de Lacração do equipamento, não terá "qualquer validade", se não for confirmada pelo Fisco. Se você for na relação de ECFs do Contribuinte, verá que esta impressora, nem ao menos conta lá. A unica coisa que poderá constar, é o atestado de Lacração Inicial aguardando confirmação.
Como devo proceder alguém poderia me ajudar?
R = Adquira o SAT já! Depois, podem tentar por meios judiciais, quem sabe, reverter isso. Mas acho difícil pois a lei foi bem clara quanto ao uso do SAT. Houveram diversas palestras ministradas pelo Fisco Estadual, alertando Contabilistas e Contribuintes.