
Hudson Ferreira da Cruz Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Foristas !
Venho aqui peruntar se no caso empresas que utilizam a NF-e terão que inutilizar a própria devido a obrigatoriedade.
Foi deixado um papel aqui no escritório sobre o cupom fiscal eletrônico , de acordo com a portaria CAT-59 de 11/06/2015.
Então é informado que os postos de combustível a partir de 01/07/2015 deverão ser obrigados.
e
Demais ramos de atividades, com o uso do ECF com 5 anos ou mais da lacração de acordo com o CNAE, dependendo do CNAE pode iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015
Lista abaixo:
Dt: 01/07/2015
.Novos estabelecimentos
.ECFSs que tenham 5 anos desde a primeira lacração, CNAES: 4731800, 4771701 e 4781400
.Contribuintes que utilizam SEPD em substitução ao ECF
Dt: 01/08/2015
. ECFs com mais de 5 anos de lacração, CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203
Dt: 01/09/2015
. ECFs com mais de 5 anos de lacração, CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104
4722901,4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100,
4774100, 4782201 e 4789099.
Dt: 01/10/2015
. Deamais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Ou seja todos né ?
E em relação a data de 01/07/2015 já não se pode mais usar a NF-e né ?
Porque pelo com as empresas aqui eu prossiga deste modo.
1° Gera a taxa de serviços fazendários eletrônicos
2° Após pago, peço no site do rio a autorização para produção da NF-e
Vou colocar o link da imagem desta obrigatoriedade para voces, caso precisem.
OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT