x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 533

Obrigatoriedade do CF-e - Inutilização da NF-e ?

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:45

Bom dia Foristas !
Venho aqui peruntar se no caso empresas que utilizam a NF-e terão que inutilizar a própria devido a obrigatoriedade.
Foi deixado um papel aqui no escritório sobre o cupom fiscal eletrônico , de acordo com a portaria CAT-59 de 11/06/2015.
Então é informado que os postos de combustível a partir de 01/07/2015 deverão ser obrigados.
e
Demais ramos de atividades, com o uso do ECF com 5 anos ou mais da lacração de acordo com o CNAE, dependendo do CNAE pode iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015

Lista abaixo:

Dt: 01/07/2015
.Novos estabelecimentos
.ECFSs que tenham 5 anos desde a primeira lacração, CNAES: 4731800, 4771701 e 4781400
.Contribuintes que utilizam SEPD em substitução ao ECF

Dt: 01/08/2015
. ECFs com mais de 5 anos de lacração, CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203

Dt: 01/09/2015
. ECFs com mais de 5 anos de lacração, CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104
4722901,4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100,
4774100, 4782201 e 4789099.

Dt: 01/10/2015
. Deamais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.


Ou seja todos né ?
E em relação a data de 01/07/2015 já não se pode mais usar a NF-e né ?
Porque pelo com as empresas aqui eu prossiga deste modo.

1° Gera a taxa de serviços fazendários eletrônicos
2° Após pago, peço no site do rio a autorização para produção da NF-e


Vou colocar o link da imagem desta obrigatoriedade para voces, caso precisem.


OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:51

Hudson, bom dia..

na verdade não. Assim como a emissão do Cupom Fiscal normal não cancelava a emissão de notas modelo 1.
Há operações que o CF-e não pode ser utilizado, como remessas e retornos de mercadorias, ou até mesmo para dar baixa em estoques por conta de roubos, por exemplo.

E isto pode ocorrer com frequência por que postos de gasolinas tem, quase todos, lojas de conveniência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade