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SPED EFD Contribuições

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:29

Boa tarde !
A empresa em que trabalho é do LP, Prestadora de serviço, PJ em geral não participante de SCP e opção pela desoneração da folha.
PIS/COFINS cumulativo; Alíquota básica; Regime de Comp. (F550).
Preencho os campos da receita, M200/210, M600/610, as retenções na fonte, o campo 1900.
É com estes tópicos que faço a escrituração, porém, não consigo escriturar o campo P e informar a Contribuição Previdenciária S/ Receita, pois aparece: "Este registro não deve ser informado para esta escrituração".
O que acontece?
O que devo fazer para liberar o preenchimento deste bloco.

Obrigado !

Att.

Matheus.

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:23

Boa tarde Matheus!

Você preencheu o registro 0145?

Conforme Guia Prático

"Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco
“P”. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro
registro da escrituração."

Deus está no controle de todas as coisas.

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:26

Olá Sandro.
Não identifiquei esta opção.. já li algo que é necessário o preenchimento deste campo, mas onde ele se encontra?

Obrigado !

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:46

Olá Matheus,

Esse registro é filho do 0140 - Cadastro do estabelecimento. basta clicar em cima de um 0140 que aparecerá a opção do 0145.

Na parte esquerda do PVA onde aparecem os Registro você de clicar no "Blocos 0 e F - Informações dos Estabelecimentos " que já aparece o 0140. ai é só criar 0145.

Deus está no controle de todas as coisas.

POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 00:17

Olá pessoal.

Tenho a seguinte dúvida.

Uma empresa tributada pelo lucro real, adquiri preforma (produto p/ industrialização), onde PIS e COFINS foi tributado por pauta fiscal.

CST PIS e COFINS destacado na NF-e = 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

Minha dúvida é qual CST utilizar para PIS e COFINS na entrada desta NF-e.

Se alguém puder me ajudar fico grata.

Att,
Pollyana

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 18:35

Boa tarde Polyana.

Caso a operação em questão, seja geradora de crédito, no meu entendimento você vai seguir o critério com base na origem das suas receitas, devendo utilizar uma das CST abaixo:

51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação



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