Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, tenho a seguinte duvida referente a EFD Contribuições para empresas prestadoras de serviços (clinica medica) optante pelo lucro real.
A legislação do Pis e Cofins consta o seguinte:
Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa
Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:
de prestação de serviços de telecomunicações;
de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue(Ver ADI SRF nº 26/2004);
Ou seja, as receitas dessa empresa (clinica medica) estão sujeitas às aliquotas de 0,65 e 3%, mas ao gerar a EFD Contribuições, no registro (0110) eu devo informar que ela é incidencia exclusivamente no regime não cumulativo ou incidencia exclusivamente no regime cumulativo?
O IRPJ e a CSLL são calculado com base no lucro real trimestral.
Desde já, grato