
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Pessoal!
Estou com uma dúvida no que se refere à entrega facultativa dos Sped's, ECD e ECF.
Uma empresa imune ou isenta que não tem obrigação de enviar as declarações pode entregar apenas uma delas de forma facultativa? Ou teria que entregar as duas? Já que as duas tem ligação direta.
No caso de entregar apenas uma das declarações, é possível solicitar sua exclusão na base de dados da Receita Federal - RFB?
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG