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ECD E ECF Imunes e Isentas - Entrega e Exlusão

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:38

Boa tarde, Pessoal!

Estou com uma dúvida no que se refere à entrega facultativa dos Sped's, ECD e ECF.

Uma empresa imune ou isenta que não tem obrigação de enviar as declarações pode entregar apenas uma delas de forma facultativa? Ou teria que entregar as duas? Já que as duas tem ligação direta.

No caso de entregar apenas uma das declarações, é possível solicitar sua exclusão na base de dados da Receita Federal - RFB?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:38

Bom dia! Também estou com dúvidas!

Fiquei na dúvida pois transmiti em a EFD-Contribuições competência - 12/2014 (assinalando que não teve movimento nos meses do ano inteiro!), assim como entregamos a DCTF (em 12/2014)!

1) Isso me obriga a entrega da ECF?
2) Posso entregar de forma facultativa, mesmo sem ter entregue a ECD??


OBS: Como entidade isenta não consigo preencher os dados da ficha: U150 (Demonstração do Resultado do Lucro Líquido)?

Preencheria apenas a ficha X390 (Origem e aplicação de recurso: Imunes ou isentas)?

Muito grato!

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