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Sobre operações com cartão de crédito (TEF)

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 22:14

A legislação do Tocantins exige que os estabelecimentos com uso de ECF deverão realizar operações de cartão de crédito/débito unicamente por meio de TEF (integrado ao sistema de automação).

Acontece que uma portaria da SEFAZ diz que essa obrigatoriedade é dispensada quando o estabelecimento autorizar as adquirentes (CIELO/REDE) a fornecer à SEFAZ os dados das minhas transações quando solicitado. Assim sendo, poderei usar aquela maquininha convencional (POS) e economizar um pouco.

Bem. O que quero saber exatamente é se ao finalizar a venda no sistema, eu posso informar que foi em dinheiro, e fazer o recebimento em separado pela maquininha.

Obrigado a todos.

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