Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosA legislação do Tocantins exige que os estabelecimentos com uso de ECF deverão realizar operações de cartão de crédito/débito unicamente por meio de TEF (integrado ao sistema de automação).
Acontece que uma portaria da SEFAZ diz que essa obrigatoriedade é dispensada quando o estabelecimento autorizar as adquirentes (CIELO/REDE) a fornecer à SEFAZ os dados das minhas transações quando solicitado. Assim sendo, poderei usar aquela maquininha convencional (POS) e economizar um pouco.
Bem. O que quero saber exatamente é se ao finalizar a venda no sistema, eu posso informar que foi em dinheiro, e fazer o recebimento em separado pela maquininha.
Obrigado a todos.